Como parte de uma análise detalhada sobre por que o CEP deve ser tratado como informação pública, o Código Urbano solicitou aos Correios um posicionamento sobre a abertura da base de dados. Confira abaixo as perguntas enviadas e a íntegra da resposta encaminhada pela assessoria de imprensa da empresa pública.

 

A partir de consultas à base de processos da Lei de Acesso à Informação constatamos que já foram feitos e negados pelo menos três pedidos de acesso integral ao Diretório Nacional de Endereços. Ao analisar as requisições, a Controladoria Geral da União indic​ou​​ em seu parecer sobre os pedidos que o sistema de consultas​ hoje disponibilizado pela ECT​ deve​ria​ ser melhorado, permitindo consultas da base toda e não apenas de endereços individuais. Algo esta sendo feito para atender a CGU? Os Correios entendem o CEP como informação pública ou privada? 

Com relação ao pedido feito pela CGU, o Ouvidor Geral da União opinou pelo desprovimento deste. Sobre o sistema de consultas, os Correios, por meio do Busca CEP, disponibilizam no site BuscaCEP dos Correios, a todo cidadão, a consulta gratuita do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma individualizada. Nas agências, o cliente também pode solicitar esse tipo de informação aos atendentes.

Com o objetivo de atender as necessidades domésticas, essa página permite ao cidadão o acesso à informação do CEP de diversas formas. A íntegra da resposta citava uma captura de tela encaminhada por e-mail; o ficheiro estava hospedado num servidor de correio e deixou de ser acessível. Para ver a interface atual, use o BuscaCEP.

Existe interesse​ por parte da empresa em melhorar esse acesso, ainda que apenas para fins não comerciais​?​ Considerando que a​ Lei Postal autoriza divulgação do Diretório Nacional de Endereços para fins não comerciais (artigo 15, parágrafo 3º)​, existe perspectiva para a base integral ser aberta? 

Em relação à comercialização da base de dados do CEP, ressaltamos que os Correios, como empresa pública, são regidos por leis que norteiam suas atividades.

Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e obrigações concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por força do artigo 8º, inc. II, a ECT  pode comercializar a sua base de dados do CEP, conforme transcrito abaixo:

“8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal”.

Portanto para atender as necessidades de acesso e obtenção da base de dados do CEP, os Correios ofertam ao mercado os produtos Guia Postal Brasileiro (GPB) e o Diretório Nacional de Endereços (DNE), nas modalidades Básico e Master, que podem ser adquiridos na loja virtual serviços e lojas dos Correios.